O motorista que for surpreendido dirigindo durante o período de suspensão, terá sua CNH cassada.
A Cassação é a penalidade administrativa mais rígida prevista no CTB, onde o motorista perde de forma definitiva sua CNH, e após 2 (dois) anos, caso queira voltar a dirigir, deve se reabilitar e fazer novamente o processo de formação de condutores.